O Desafio Bolsa Mérito CSFA é um concurso para estudantes do Ensino Médio. Nele, são realizadas provas que premiam com bolsas de estudos, para o ano letivo de 2025, os estudantes que têm os melhores desempenhos.
1. Prova de Bolsa Mérito Acadêmico 2025
Serão concedidas bolsas de estudo por mérito aos 3 (três) primeiros colocados de cada ano, no concurso de Bolsa Mérito Acadêmico do Colégio São Francisco de Assis aos alunos para cursar 2ª e 3ª série do Ensino Médio, desde que o candidato acerte mais do que 75% da prova, que será realizada em 27.01.2025 às 9h, em formato presencial, no Colégio São Francisco de Assis – Rua Professor Luís Pardini 104 – Cidade Ademar – São Paulo - SP.
2. Desconto para vencedores da Bolsa Mérito Acadêmico
As bolsas serão concedidas exclusivamente no valor da mensalidade regular, nas seguintes proporções:
50% ao primeiro colocado;
40% ao segundo colocado;
30% ao terceiro colocado.
3. Aplicação da Prova
A Prova de Bolsa Mérito acontecerá de forma presencial, na no Colégio São Francisco de Assis – Rua Professor Luís Pardini 104 – Cidade Ademar – São Paulo - SP
4. Critério de desempate
Em caso de empate, será utilizado para desempate, o maior número de acertos na Prova de Bolsa nas áreas de Matemática e Literatura, respectivamente.
5. Observações Finais
Por se tratar de concurso, não será deferido qualquer pedido de revisão ou vista de prova, nem recurso de qualquer natureza.
O período de matrícula para os ganhadores será de até 5 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados. Caso algum classificado não se matricule no período previsto, o benefício será cancelado.
Quaisquer outras despesas ficarão a cargo do vencedor e/ou seu responsável, como custos com matrícula, uniforme escolar, material escolar, transporte escolar, taxas de excursões, Cursos Extras e outras.
O benefício do desconto não será cumulativo a outros já existentes.
A divulgação do resultado será feita no dia 29.01.2025.
Os vencedores serão notificados por e-mail e/ou contato telefônico.
A Bolsa é pessoal e intransferível. Caso o aluno desista ou não efetive a sua matrícula, não poderá transferi-la para outro aluno. Somente o Colégio tem o poder de realizar qualquer tipo de transferência, se assim julgar conveniente.